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SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADM. SANITÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):
Processo nº: 05/2023
Autuado: BAR E LANCHERIA KIROSQUE
CNPJ: 21.825.530/0001-49
Data da Autuação: 04 DE ABRIL DE 2023
Localidade: Rua Francisco Guerino, 275, centro – Silveira Martins/RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: 1) Artigo 350, incisos I, II, III e IV e Artigo 372, incisos I e artigo 519 do Decreto Estadual 23430/74, Artigo 70 Caput e 1 0 e 20 da portaria 763 de 2021; 2) Itens 2, 3, 12 e 13 da Resolução CISA-MA-MS 110 10/1984, Artigo 346, Inciso I e Artigo 499 do Decreto Estadual 23430/74. 3) Artigo 350, incisos 1,11 (registro órgão competente) III e IV (rótulo) do Decreto Estadual 23430/74, C/C Artigo 70, RDC 727 de 1 0 de Julho de 2022. 4) Artigo 180, SS 60, inciso II da Lei 8078/90 C/C Caput do Artigo 355 do Decreto Estadual 23430/74. 5) Artigo 350 do Decreto Estadual 23.430/74. As infrações estão tipificadas no Artigo 10, incisos I, IV, XXIX, da Lei Federal no 6437/77 de 20/08/1977.
Decisão Final: Devido não ter interposto recurso à autoridade sanitária superior, ficam mantidas as penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Data da decisão final: 17 de julho de 2023.
Penalidade Imposta: Advertência e Apreensão e Inutilização de Produtos e/ou substâncias.
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