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SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADM. SANITÁRIO

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADM. SANITÁRIO


SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADM. SANITÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


 

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):

Processo nº: 02/2023

Autuado: J.C. CHEROBINI LTDA 

CNPJ: 05.221.182/0001-44

Data da Autuação: 04 DE ABRIL DE 2023

Localidade: RUA MAXIMILIANO CATTANI, 514, CENTRO - SILVEIRA MARTINS/RS

Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: l) Artigo 340, caput e parágrafo único do Decreto Estadual 23430/74; 2) seção 4.1.3 da RDC no 216/2004. seção 2.5. (piso), 2.6. (paredes) 2.7. (teto) da Portaria SESRS no 78/2009; 3) Art. 13, caput e 1 0 e 20 da portaria 763 de 2021 (açougues e fiambrerias). 4) Art. 15, caput e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII da portaria 763/21; 5) Art. 11, inciso IX da Portaria 763/2021; 6) Artigo 350, incisos 1,11 (registro órgão competente) III e IV (rótulo) do Decreto Estadual 23430/74; 7) Artigo 340, Artigo 346, Incisos I, II e IV, e artigo 519 do Decreto Estadual 23430/74, Artigo 180, 60, inciso I da Lei 8078/90; 8) Artigo 180, 60, inciso II da Lei 8078/90 CIC, Caput do Artigo 355 do Decreto Estadual 23430/74; 9) Artigo 355 e 499 do Decreto Estadual 23430/74; 10) Artigo 347 do Decreto Estadual 23.430/74; 1 1) Artigo 1 0 e 8 0 da RDC 766/22 (70%), Artigo 70 e 8 0 da RDC 691/22 (96%);

As infrações estão tipificadas no Artigo 10, incisos I, IV, XXIX, da Lei Federal no 6437/77 de 20 de agosto de 1977.

Decisão Final: Devido não ter interposto recurso à autoridade sanitária superior, ficam mantidas as penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Data da decisão final: 14/07/2023

Penalidade Imposta: Advertência e de Apreensão e Inutilização de Produtos e/ou substâncias.

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