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7:45h às 11:45h, e das 13h às 17h.

Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito


O Gabinete do Prefeito é o órgão de Assessoramento direto do Chefe do Executivo, com atuação no setor político, no planejamento estratégico e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo e a comunidade, tendo como função assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais; possui funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas e comunitárias e tudo mais que for inerente à específica atividade do Prefeito.


Parágrafo único - Compõem o Gabinete do Prefeito Municipal, observada sua estrutura e as suas competências, as seguintes assessorias:


I - Assessoria de Gabinete: é elo entre o Chefe do Executivo e o público, cabendo-lhe as seguintes tarefas:


a) organizar as audiências públicas, as agendas do Prefeito e Vice-Prefeito;
b) encaminhar o atendimento ao público para os diversos setores;
c) receber e elaborar a correspondência pessoal do prefeito;
d) preparar seus contatos com os titulares das repartições municipais, estaduais e federais;
e) exercer funções protocolares e de cerimonial.


II - À Assessoria de Imprensa compete:


a) estabelecer elos de ligação entre o poder público e a comunidade, criando canal direto de comunicação e integração de modo que as demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas;
b) coordenar sistema de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da mídia, atos administrativos e ações de governo, conferindo caráter de transparência e de divulgação.


III - Assessoria Jurídica: cabe a Assistência Jurídica:


a) a emissão de pareceres;
b) a defesa dos direitos e interesses do Município;
c) a elaboração de contratos e estudos de natureza jurídica, com vistas a atualização da legislação municipal;
d) assessorar e auxiliar na interpretação jurídica das leis municipais junto a setores competentes e desenvolver tarefas afins, bem como a representação do Município em juízo ou fora dele.


IV – Controle Interno:O Controle Interno tem como atribuições principais:


a) promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos;
b) Manifestar-se ao Tribunal de Contas do Estado, no que diz respeito ao cumprimento das metas fiscais do Executivo e Legislativo Municipal, e demais atividades previstas em Lei específica.


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